Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Legislativo. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
O prazo de resposta do SIC será de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o requerente, os termos do art.14, §2º Lei n° 5.031/2013. O serviço de informações ao cidadão é gratuito. Exceto em caso de fornecimento de cópias.
Clique aqui para consultar a Lei nº 12.527
Relatórios de Pedidos de Informação
Instruções:
- Insira todos os campos requisitados abaixo;
- Anote seu número de protocolo;
- Clique no botão "Enviar";
- Acompanhe seu pedido através do link Consulta SIC.
Rua Angelo Fucilini Sobrinho
(55) 9 9707-5271
Segunda a Sexta - Feira
camarasvs@gmail.com