Perguntas e Respostas

  • Publicado em: 01/01/2022 às 00:00   |   Imprimir

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES?
A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
 
QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES?
A Câmara de Vereadores exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno. Estas são:
 
* A Função Legislativa exercida pela Câmara Municipal através de projetos de: I – emenda a Lei Orgânica; II – lei complementar à Lei Orgânica; III – lei ordinária; IV – decreto legislativo; V – resolução; VI – portaria.
 
* A Função de Assessoramento é exercida pela Câmara Municipal através de: I – indicação; II – pedido de providência; III – comissão de representação; IV – requerimentos.
 
* A Função de Fiscalização é exercida pela Câmara através: I – pedido de informação; II – exame de convênios; III –apreciação e votação de contas do Prefeito, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal incumbência; IV – exames parciais, tendentes a verificar a composição e a qualidade dos bens de consumo público e serviços da municipalidade, podendo as Comissões, para este fim, requisitar da Mesa a contratação de serviços de profissionais de reconhecida idoneidade da Administração Pública local; V – constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito; VI – convocação de Cargos em Comissão e Servidores do Poder Executivo Municipal ou órgão equivalente.
 
* A Função de Julgamento é exercida pela Câmara Municipal através de processo e julgamento das infrações político-administrativas de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
 
* A Função Administrativa da Câmara é exercida através da Mesa Diretora com independência administrativa e autonomia orçamentária em relação ao Poder Executivo, competindo-lhe: I – a sua organização interna; II – a regulamentação, estruturação e direção de seus serviços; III – a gestão de sua dotação orçamentária.
 
* A Função Sugestiva consiste em solicitar medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicações ou Projetos de Lei Sugestão, através da Câmara de Vereadores. A Câmara encaminhará aos Departamentos e Secretarias, por intermédio do Prefeito, os pedidos de informação sobre fatos relacionados com a matéria legislativa, em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo.
 
O QUE É UMA LEGISLATURA E QUANDO ELA SE INICIA?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
 
COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal, eleitos na forma da lei pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
 
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
 
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. 
 
O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª, 3ª… suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, desempenhar cargo de secretário municipal ou similar, ou, necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
 
O QUE É O RECESSO PARLAMENTAR?
O recesso Parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. 
 
COMO SE ESCOLHE A MESA DIRETORA (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) DA CÂMARA MUNICIPAL?
A Mesa da Câmara, excluída a primeira Legislatura, será eleita no último dia da Sessão Legislativa, para o período de um ano, permitida uma recondução para o mesmo cargo no período imediatamente subsequente. Exceto no caso de eleição de membros da primeira Mesa de cada Legislatura, se, por qualquer motivo, não se tiver realizada a eleição da nova Mesa, como estabelece este artigo, os trabalhos continuarão sendo dirigidos pela Mesa atual, até a eleição da nova Mesa e posse dos respectivos membros. Nesta hipótese o Presidente convocará, obrigatoriamente, tantas Reuniões quantas forem necessárias, sem, contudo, haver remuneração pelas mesmas. O intervalo de uma Reunião para a outra será de três (03) dias, até a eleição da nova Mesa. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação secreta, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores e a posse dos eleitores será imediata à proclamação do resultado, pelo Presidente da Reunião. Vagando-se qualquer cargo, da Mesa, será realizada eleição para seu preenchimento, no expediente da primeira Reunião seguinte a verificação da vaga. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á a eleição dos membros da nova Mesa, na Reunião imediata àquela em que se deu a renúncia, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
 
QUAL A FUNÇÃO DA MESA DIRETORA?
Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
 
I - a administração da Câmara Municipal;
 
II – propor criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo; a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecendo o princípio da paridade;
 
III – elaborar o regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara;
 
IV – apresentar à Câmara, na última reunião do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;
 
V – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos;
 
VI – dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara, durante as Reuniões;
 
VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
 
VIII – dirigir a política interna do edifício da Câmara;
 
IX – organizar a Ordem do Dia da Reunião subsequente;
 
X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal.
 
QUANDO ACONTECEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA?
A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se, com exceção do primeiro ano da cada Legislatura, independentemente de convocação, no dia 15 de fevereiro de cada ano, para a aberturada Sessão Legislativa, com recesso de 1 de julho a 31 de julho funcionando ordinariamente até 22 de dezembro.
 
Durante a Sessão Legislativa Ordinária, a Câmara reunir-se-á 1 vezes por semana - toda segunda-feira de cada mês - às 19h (dezenove horas); As Sessões Plenárias do Poder Legislativo serão realizadas na Câmara Municipal ou nas comunidades do interior do município. 
 
O QUE SÃO SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
As Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser:
 
I – preparatória - antecedem a instalação de cada Legislatura, sendo realizada para recebimento dos Diplomas dos Vereadores eleitos e declaração de bens;
 
II – ordinárias - destina-se às atividades normais do plenário; em número mínimo de três (03) mensais, cuja hora e data estão na Lei Orgânica Municipal;
 
III – extraordinárias - realizadas em dia ou hora diversas daquelas das Reuniões Ordinárias;
 
IV – secretas - realizadas quando o assunto a ser tratado assim for designado;
 
V – solenes - destinadas a comemorações ou homenagens;
 
VI – eventuais - quando realizadas fora da sede da Câmara, as quais serão definidas pelo Plenário;
 
VII – especiais - para fins não especificados no Regimento.
 
AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
São públicas as Sessões Ordinárias, extraordinárias, Solenes, Eventuais e Especiais, e qualquer cidadão poderá assistir a estas, na parte do recinto reservada ao público.
 
O QUE É A PAUTA?
A Pauta é a parte da Reunião destinada à discussão preliminar dos Projetos, já aceitos pela Mesa, e devidamente informados; e à apresentação de emendas aos mesmos.
 
O QUE É A ORDEM DO DIA?
Ordem do Dia é a fase da Reunião destinada à discussão e votação de proposições.
 
COMO OCORRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO DE MATÉRIA E PROPOSIÇÕES?
A votação será realizada após discussão, ou, se não houver número, na Reunião seguinte. Nenhum Vereador poderá escusar-se de votar, sob pena de ser considerado ausente, salvo se fizer declaração prévia de estar impedido ou, nas votações simbólicas e nominais, declarar que se abstém de votar.
 
QUAIS SÃO OS TIPOS DE VOTAÇÃO E COMO ELAS OCORREM?
I – SIMBÓLICA: Na votação simbólica, o Vereador que estiver a favor da proposição, permanecerá sentado. Qualquer Vereador poderá pedir verificação de votação. É nula a votação realizada sem a existência de “quórum”, devendo a matéria ser transferida para a Reunião seguinte.
 
II – NOMINAL: na apreciação de veto, na verificação de “quórum”, de votação simbólica ou por decisão do Plenário; Na votação nominal, o Vereador responderá SIM, para aprovar a proposição, e NÃO, para rejeita-la. O Vereador que chegar ao recinto durante a votação, após ter sido chamado a votar, aguardará a manifestação de todos os presentes para, então, votar.
 
III – SECRETA: nos casos previstos neste Regimento ou a requerimento do Líder, aprovado pelo Plenário. A votação secreta será feita por meio de cédula, rubricada pelo Presidente e recolhida à vista do Plenário. Far-se-á votação secreta nos casos de: I – eleição da Mesa Diretora; II – deliberação sobre veto. Em caso de empate, a votação será repetida na Ordem do Dia da Reunião seguinte. Caso persistir o empate, a proposição será arquivada.
 
O QUE É O VETO?
Veto é a recusa total ou parcial, pelo Prefeito, de sanção a Projeto de Lei, aprovado pela Câmara. Recebido o Veto, a Câmara terá o prazo do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, para apreciá-lo, cabendo ao Presidente encaminhá-lo às Comissões Competentes. Apreciado o Veto, caberá à Câmara: I – se aceito, arquivar o projeto; II – se rejeitado, devolver o Projeto ao Prefeito para que o promulgue nos termos do artigo 43, parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Orgânica. No caso de veto parcial, aceito ou rejeitado, o projeto será encaminhado ao Executivo, para promulgação.
 
O QUE SÃO PROJETOS?
Projetos são propostas de Leis, sujeitas a sanção do Prefeito, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
 
O QUE SÃO PROPOSIÇÕES?
São proposições: I – projeto de emenda à Lei Orgânica; II – projeto de Lei Complementar à Lei Orgânica; III – projeto de Lei Ordinária; IV – projeto de Resolução; V – projeto de Decreto Legislativo; VI – indicação; VII – requerimento; VIII – pedido de providência; IX – pedido de informação; X – emenda; XI – substitutivo; XII – subemenda; XIII – recurso.
 
O QUE SÃO DECRETOS LEGISLATIVOS?
Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria da exclusiva competência da Câmara. São objetos de Projeto de Decreto Legislativo, entre outros: - suspensão, no todo ou em parte, de qualquer ato declarado pelo Poder Judiciário, infringente à Constituição, à Lei Orgânica, etc. – decisão sobre contas do Prefeito; – autorização para o Prefeito ausentar-se do Município ou licenciar-se; – cessação de mandato; – indicação de componentes de Conselho Municipal, quando a lei assim o exigir.
 
O QUE SÃO REQUERIMENTOS?
Requerimento é a proposição, oral ou escrita, contendo pedido ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, entre eles: – recurso contra recusa de emenda;  – retirada de proposição com parecer; – voto de pesar, dando ciência do fato a quem de direito; IV – destaque para votação; – destaque de emenda ou parte de proposição, para constituir projeto em separado; – licença do Vereador; – realização de Reunião Extraordinária, Solene, Especial ou Secreta; – urgência, adiamento ou retirada de urgência; – convocação de Secretário Municipal ou órgão não subordinado à Secretaria; – renúncia de membro da Mesa; – constituição de Comissão Temporária nos termos do artigo 82 e seguintes; – informações sobre atos da Mesa da Câmara; – voto de congratulação; – pedido de informações sobre atos do Executivo; – moções.
 
EM QUE CONSISTEM OS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS?
Pedido de informação é a proposição solicitando esclarecimentos ou dados relativos à Administração Municipal.
 
Pedido de Providência é a proposição dirigida ao Prefeito, solicitando medidas de caráter político-administrativo.
 
QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, após protocolar no setor competente, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões de Estudo e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em  discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
 
O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?
Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde.... Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem à promoção da justiça e igualdade social.
 
O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?
A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, poderá ser elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de moção articulada que, de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá  ser subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.
 
O QUE É O “QUÓRUM”?
Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes para a realização da reunião, sendo necessária a presença de pelo menos mais da metade de seus membros para que a câmara se reúna e delibere. As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, salvo nos casos excepcionais elencados no Regimento interno da Câmara. 
 
COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES?
As Comissões são órgãos Técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações, e representar o Legislativo, conforme o caso. 
 
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
 
COMO OS VEREADORES FISCALIZAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
 
COMO O VEREADOR FAZ AS LEIS?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e segue para deliberação do plenário. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 
 
O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
 
O QUE É REGIMENTO INTERNO?
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
 
COMO EU FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM UM VEREADOR?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Gestão – Bancada Atual. Neste campo serão exibidos nome completo, bancada, e-mail e telefone de contato